Depois de três meses (parte 1), volto a falar desse polêmico assunto. Primeiro, vou falar um pouco da origem desta lei. A “Lei Seca” (Lei 11.705) é uma lei de países de primeiro mundo, é realmente “seca” e objetiva no que se propõe, porém, isso é lei de país moderno, que tem todo o procedimento correto para autuação do motorista infrator.
Não estou aqui defendendo a bebida+volante, pois isto é realmente uma mistura perigosa. Estou defendendo aqui o nosso direito como cidadão e criticando a forma como esta lei foi concebida. Deve sim existir a lei seca no trânsito, desde que esta fosse bem elaborada de acordo com a nossa realidade.
A lei diz que para que a autuação tenha validade é necessário provas. Primeiro, o teste do bafômeto, caso o motorista se negue, faz-se necessário encaminha-lo a delegacia da jurísdição onde está ocorrendo a blitz, para que esta por sua vez, faça um boletim de encaminhamento do subposto infrator para o Instituto de Medicina Legal – IML, para que seja realizado o exame de sangue. Caso o motorista se negue a fazer o exame de sangue, um médico legista, deverá ser chamado para realização do exame clínico para que seja obtida a prova de que o condutor havia realmente bebido.
De acordo com o artigo 5º de nossa constituição: “Ninguém será obrigado a fazer ou constituir prova contra si mesmo.”, portanto você tem sim o direito de se negar a realizar o teste do bafômetro, se negar a realizar o exame de sangue, já o exame clínico poderá ser feito sem o seu concentimento. Uma outra coisa: não assine a sumula, pois você estará concordando com o que a autoridade escrever.
Uma vez que você concorda em fazer o exame e/ou assina, você estará dando a justiça a prova de que você é culpado e que cometeu um crime, reduzindo ou acabando com qualquer possibilidade de defesa.
Então continuando, vou citar um caso curioso que aconteceu com um conhecido. Ele e sua esposa voltavam do shopping as 23h e resolveram parar num espetinho na beira mar. Comeram espetinho, se empolgaram conversando e ele resolveu tomar uma long-neck. Porém foi a única, continuaram a comer e foram embora sem se tocarem de que ele havia bebido e estava dirigindo. Mais na frente, a surpresa: Uma blitz do tamanho do mundo que tinha até delegacia móvel. Foram parados por um desses novos agentes de trânsito, este por sua vez foi bastante arrogante, mal deu boa noite já queria que o condutor soprasse o bafometro. Isso na minha opnião chama-se “Abuso de Autoridade”.
O condutor por sua vez se negou a realizar o teste, embora não demostrasse sinais de embriagues, apenas cansado, o agente anotou que o condutor estava com aparencia de embriaguês, sintomas de alcoolismo e se negava a realizar o exame do bafometro. Solicitou que a esposa dele fizesse o exame e disse que ela também apresentava sintomas de alcoolismo. Esta por sua vez fez o teste e mostrou que não havia bebido. O agente por sua vez notificou, apreendeu a carteira dele, eles não assinaram a autuação e foram liberados. No outro dia ele foi ao Detran e resgatou a carteira.
A autuação não vai chegar ser validada (embora a notificação tenha chegado), pois o arrogante agente errou nos procedimentos legais e administrativos para que a autuação fosse valida e fosse transformada em multa e recolhimento da carteira. Como falado anteriormente, o agente deveria ter emcanihado o motorista a delegacia, para realização do boletim de encaminhamento ao IML e por aí vai…
Sabe porque esta lei não funciona no Brasil?
1) O abusado agente com sua arrogância e vontade de mostrar poder esquece dos procedimentos;
2) Se tinha uma delegacia e não houve o encaminhamento, o sistema já mostra suas falhas;
3) Se fosse encaminhado, no tempo de realização do boletim (que só pode ser feito por um delegado), viagem até o IML, chegada do médico legista etc, o alcool já teria ido embora. Sim digo isso porque se não houver delegacia na blitz, deverá ser encaminhado para delegacia da jurisdição. Nesta o delegado plantonista nunca está presente, sempre está um cabo ou soldado e o delegado está em algum lugar com o celular ligado para casos de urgência/emergência. Já no IML, o dificil é encontrar um médico plantonista a noite…
4) As leis brasileiras parecem que foram feitas para serem quebradas. Uma lei dá brecha a anulação de outra lei que pode se escorar em outra e assim funciona o sistema.
Resumindo, o cidadão por sorte (dos erros do agente) não vai perder a carteira e um bom advogado está cuidando deste caso. Caso este que segundo o advogado, passa por cinco instâncias até ser solucionado o que pode levar de oito meses à dois anos e meio. Mas como não foram realizados os procedimentos administrativos, ele acredita que este caso não passa da segunda instância, pois não há prova nenhuma.
Portanto, muito cuidado e pensem bastante antes de beber e dirigir. Uma simples latinha e você se torna um perigo contra a nossa sociedade.